O governador Wilson Martins sancionou a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas dentro de veículos públicos ou privados de transporte coletivo, cedidos pelo governo, secretarias ou autarquias.
Em caso de descumprimento, o responsável pelo veículo será responsabilizado e poderá pagar multa de até R$ 12 mil. Além disso, os ficarão sujeitos aos enquadramentos das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e ainda sanções previstas nos procedimentos para concessões de autorizações, permissões e concessões de licenças.
O deputado Flávio Nogueira Júnior explica que os proprietários e os condutores dos veículos devem alertar os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas. “Se os eventuais infratores insistirem em descumprir a norma, os proprietários devem pedir a retirada do infrator e, se necessário, solicitar auxilio de força policial”, explicou.
O parlamentar destaca que qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento da lei aos órgãos de fiscalização. “É mais uma lei em defesa do consumidor e também em defesa do trânsito. A nossa proposta tem o objetivo de evitar acidentes que possam vim a acontecer pelo uso de bebida alcoólicas”, defendeu, acrescentando que campanhas educativas deverão ser realizadas para conscientizar as pessoas a respeito da nova legislação.
Fonte: Cidade Verde
Por Jordana Cury
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