Erros no cálculo da pensão ou na aposentadoria que gerou o benefício são os motivos mais comuns dos pedidos de revisão. Porém, tanto o INSS quanto a Justiça estipulam um prazo-limite para pedir as correções.
Se o problema foi na pensão, o prazo é de até dez anos da concessão desse benefício. Ou seja, uma pensão concedida em 2003 só pode ser revista se o pedido for feito até este ano.
Agora SP
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