Considerando a tradição religiosa da quinta-feira da Semana Santa e que tal data não se encontra incluída entre as datas consideradas feriados nacionais ou municipais, ele assinou o decreto que suspende expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Autárquica, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
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