Eu não entendi o porque do vereador Carlson Pessoa ter conseguido registrar em seu nome um Boletim de Ocorrência sobre o fato do Restaurante Popular.
Primeiro, o vereador Carlson não comeu no restaurante , nem tão pouco adoeceu. Por isso, ele não é parte legitima para registrar B.O.
Segundo, é que se for para abrir inquérito, o Delegado Regional pode abrir através de Portaria, impulsionado pelo registro da ocorrência feito por uma das vitimas que adoeceu ou a pedido do Ministério Público ou do Judiciário.
Sinceramente, não sei como o Delegado Regional aceitou o vereador Carlson Pessoa registrar um B.O, já que ele não é vitima no fato.
Ser vereador não o legitima para representar alguém Penalmente . Por isso , esse B.O não tem valor juridicamente.
Somente o Ministério Público é que tem a competência para representar o cidadão vitima. O único valor que o B.O tem é na questão do marketing pessoal do vereador Carlson.
De acordo com o art. 27 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Já o vereador Carlson tem que "se tocar" e parar de fazer "palanque politico" em cima desse problema, e ele deu entrada no B.O par se promover
Por Márcio Brito
Chamada Geral
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